Legislação

Decreto 7.099, de 04/02/2010

Art. 56

Capítulo VII - DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS (Ir para)

Art. 56

- Serão exigidos do oficial aviador incluído na categoria de extranumerário os requisitos essenciais estabelecidos na Lei 5.821/1972, e neste Regulamento, observadas as condições peculiares próprias para esta categoria, definidas em legislação específica.

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