Legislação

Decreto 7.099, de 04/02/2010

Art.

Capítulo III - DAS CONDIÇÕES BÁSICAS (Ir para)

Seção I - DOS REQUISITOS ESSENCIAIS (Ir para)

Art. 4º

- Condição de acesso é requisito essencial que compreende o interstício, a aptidão física e as condições peculiares a cada posto, dos diferentes quadros, para promoção ao posto superior.

§ 1º - Interstício é o período mínimo de serviço em cada posto, necessário para que o oficial adquira os conhecimentos e a experiência desejáveis para o desempenho das funções dos cargos militares do posto superior.

§ 2º - Aptidão é a expressão de estado de sanidade física e mental que habilita o oficial ao exercício das atividades funcionais dos cargos militares do posto, quadro e categoria a que pertence.

§ 3º - Condições peculiares são exigências específicas para determinado posto e quadro, estabelecidas com o objetivo de assegurar os conhecimentos e a experiência desejáveis para o exercício das atividades funcionais dos cargos militares do posto superior.

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