Legislação
Decreto 7.099, de 04/02/2010
Capítulo V - DOS ÓRGÃOS DE PROCESSAMENTO DAS PROMOÇÕES (Ir para)
Seção II - DO ALTO-COMANDO (Ir para)
Art. 30- Compete ao Alto-Comando da Aeronáutica elaborar as listas de escolha para as promoções aos postos de oficial-general, de acordo com regimento próprio e instruções específicas emitidas em ato do Comandante da Aeronáutica, em consonância com o estabelecido na Lei 5.821/1972.
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