Legislação

Decreto 7.099, de 04/02/2010
(D.O. 05/02/2010)

Art. 30

- Compete ao Alto-Comando da Aeronáutica elaborar as listas de escolha para as promoções aos postos de oficial-general, de acordo com regimento próprio e instruções específicas emitidas em ato do Comandante da Aeronáutica, em consonância com o estabelecido na Lei 5.821/1972.