Legislação

Decreto 7.105, de 10/02/2010

Art.

(Vigência internacional em 10/11/2009). Convenção internacional. Trabalhista. Promulga o Acordo entre a República Federativa do Brasil e o Reino da Espanha sobre o Livre Exercício de Atividades Econômicas Remuneradas por Parte de Familiares Dependentes do Pessoal Diplomático, Consular, Administrativo e Técnico de Missões Diplomáticas e Repartições Consulares, assinado em Madri, em 17/09/2007.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e

Considerando que a República Federativa do Brasil e o Reino da Espanha celebraram, em Madrid, em 17 de setembro de 2007, um Acordo sobre o Livre Exercício de Atividades Econômicas Remuneradas por Parte de Familiares Dependentes do Pessoal Diplomático, Consular, Administrativo e Técnico de Missões Diplomáticas e Repartições Consulares;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo 605, de 2/09/2009;

Considerando que o Acordo entrou em vigor internacional em 10 de novembro de 2009, nos termos do seu Artigo 12; Decreta:

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