Legislação

Decreto 7.106, de 10/02/2010

Art.

(Vigência internacional em 25/04/2009). Convenção internacional. Promulga o Acordo de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo de Barbados, firmado em Bridgetown, em 21/11/2004.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo de Barbados celebraram, em Bridgetown, em 21 de novembro de 2004, um Acordo de Cooperação Técnica;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo 44, de 30/03/2009;

Considerando que o Acordo entrou em vigor internacional em 25 de abril de 2009, nos termos do parágrafo 1º de seu Artigo X; Decreta:

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