Legislação

Decreto 7.109, de 18/02/2010

Art.
Art. 1º

- O Acordo de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo de Granada, firmado em Saint George's, em 24 de abril de 2006, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

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