Legislação

Decreto 7.111, de 18/02/2010

Art.

(Vigência internacional em 29/09/2009). Convenção internacional. Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo de Barbados sobre Cooperação Cultural, firmado em Bridgetown, em 17/05/2005

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo de Barbados celebraram, em Bridgetown, em 17 de maio de 2005, um Acordo sobre Cooperação Cultural;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo 281, de 18/09/2008;

Considerando que o Acordo entrou em vigor internacional em 29 de setembro de 2009, nos termos do parágrafo 1º de seu Artigo 14; Decreta:

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