Legislação

Decreto 7.116, de 19/02/2010

Art.

(Vigência internacional em 01/03/2010).Convenção internacional. Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Federal da Alemanha sobre o Exercício de Atividade Remunerada por Parte de Dependentes de Membros de Missão Diplomática ou Repartição Consular, firmado em Berlim, em 14/02/2008.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Federal da Alemanha celebraram, em em Berlim, em 14 de fevereiro de 2008, um Acordo sobre o Exercício de Atividade Remunerada por Parte de Dependentes de Membros de Missão Diplomática ou Repartição Consular;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo 976, de 22/12/2009;

Considerando que o Acordo entra em vigor internacional em 01 de março de 2010, nos termos do parágrafo 1º de seu Artigo 7; Decreta:

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