Legislação
Decreto 7.120, de 26/02/2010
- O saldo remanescente de que trata o art. 1º poderá ser utilizado no exercício de 2010, condicionado aos limites orçamentários constantes do Anexo V da Lei 12.214, de 26/01/2010 (Lei Orçamentária Anual de 2010). [[Lei 12.214/2010, art. 1º.]]
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