Legislação

Decreto 7.122, de 03/03/2010

Art.

Capítulo II - DO CAPITAL SOCIAL (Ir para)

Art. 4º

- O capital social da EMGEA é de R$ 20.028.104.127,01 (vinte bilhões, vinte e oito milhões, cento e quatro mil, cento e vinte e sete reais e um centavo), totalmente integralizado pela União.

§ 1º - O capital social da EMGEA poderá ser aumentado:

I - mediante capitalização de bens, direitos e recursos que lhe forem destinados para esse fim, bem como de créditos da União junto à empresa, após anuência do Ministro de Estado da Fazenda; e

II - pela capitalização de lucros e incorporação de reservas, na forma autorizada em lei ou regulamento.

§ 2º - Sobre os recursos transferidos pela União para aumento do capital social incidirão encargos financeiros equivalentes à taxa Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC, nos termos da legislação pertinente.

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