Legislação
Decreto 7.123, de 03/03/2010
Capítulo II - DA ORGANIZAÇÃO (Ir para)
Seção II - DO MANDATO (Ir para)
Art. 12- As propostas de renovação de mandato por recondução serão encaminhadas pelo Presidente do respectivo colegiado, até sessenta dias antes do vencimento do prazo do mandato em curso, sendo imprescindível a avaliação técnica favorável quanto aos aspectos quantitativos e qualitativos de desempenho.
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