Legislação

Decreto 7.123, de 03/03/2010

Art. 12

Capítulo II - DA ORGANIZAÇÃO (Ir para)

Seção II - DO MANDATO (Ir para)

Art. 12

- As propostas de renovação de mandato por recondução serão encaminhadas pelo Presidente do respectivo colegiado, até sessenta dias antes do vencimento do prazo do mandato em curso, sendo imprescindível a avaliação técnica favorável quanto aos aspectos quantitativos e qualitativos de desempenho.

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