Legislação

Decreto 7.123, de 03/03/2010

Art. 21

Capítulo III - DO FUNCIONAMENTO (Ir para)

Seção I - DISPOSIÇÕES COMUNS (Ir para)

Art. 21

- A convocação para as sessões ordinárias e extraordinárias será feita pelo Presidente do respectivo colegiado, por escrito, aos membros titulares.

Parágrafo único - Compete ao membro titular impedido de comparecer informar ao seu suplente tal circunstância, instruindo-lhe a respeito da pauta.

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