Legislação
Decreto 7.123, de 03/03/2010
Capítulo III - DO FUNCIONAMENTO (Ir para)
Seção I - DISPOSIÇÕES COMUNS (Ir para)
Art. 21- A convocação para as sessões ordinárias e extraordinárias será feita pelo Presidente do respectivo colegiado, por escrito, aos membros titulares.
Parágrafo único - Compete ao membro titular impedido de comparecer informar ao seu suplente tal circunstância, instruindo-lhe a respeito da pauta.
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