Legislação
Decreto 7.123, de 03/03/2010
Art. 25
Capítulo III - DO FUNCIONAMENTO (Ir para)
Seção II - DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS APLICÁVEIS AO CNPC (Ir para)
Art. 25- O CNPC poderá solicitar parecer ou informações à Previc sobre matéria em exame.
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