Legislação

Decreto 7.123, de 03/03/2010

Art. 26

Capítulo III - DO FUNCIONAMENTO (Ir para)

Seção II - DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS APLICÁVEIS AO CNPC (Ir para)

Art. 26

- As sessões do CNPC serão abertas ao público, salvo quando se tratar de apreciação de matéria sigilosa, nos termos da lei, mediante deliberação justificada do colegiado.

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