Legislação

Decreto 7.126, de 03/03/2010

Art.
Art. 3º

- As alterações introduzidas por este Decreto no Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto 3.048/1999, aplicam-se aos processos administrativos em curso na data de sua publicação.

Parágrafo único - Os processos administrativos em curso deverão ser encaminhados ao Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional da Secretaria de Políticas de Previdência Social do Ministério da Previdência Social.

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