Legislação
Decreto 7.127, de 04/03/2010
Art. 40
NORMA REVOGADA.
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção IV - DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS (Ir para)
Art. 40- Ao CNPA cabe exercer as competências estabelecidas nas Lei 8.171, de 17/01/1991, e a Lei 8.174, de 30/01/1991.
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