Legislação
Decreto 7.127, de 04/03/2010
Capítulo IV - DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES (Ir para)
Seção II - DOS SECRETÁRIOS (Ir para)
Art. 42- Aos Secretários incumbe planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução, bem como acompanhar e avaliar as atividades e projetos de suas respectivas unidades e exercer as demais atribuições que lhes forem cometidas em regimento interno.
§ 1º - Incumbe, ainda, ao Secretário de Política Agrícola exercer os encargos de Secretário-Executivo do CNPA e de Presidente da CER.
§ 2º - Incumbe, ainda, ao Secretário de Produção e Agroenergia exercer os encargos de Secretário-Executivo do CDPC.
§ 3º - Incumbe, ainda, ao Secretário de Desenvolvimento Agropecuário e Cooperativismo promover ações para a operacionalização da CCCCN.
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