Legislação

Decreto 7.127, de 04/03/2010
(D.O. 05/03/2010)

Art. 42

- Aos Secretários incumbe planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução, bem como acompanhar e avaliar as atividades e projetos de suas respectivas unidades e exercer as demais atribuições que lhes forem cometidas em regimento interno.

§ 1º - Incumbe, ainda, ao Secretário de Política Agrícola exercer os encargos de Secretário-Executivo do CNPA e de Presidente da CER.

§ 2º - Incumbe, ainda, ao Secretário de Produção e Agroenergia exercer os encargos de Secretário-Executivo do CDPC.

§ 3º - Incumbe, ainda, ao Secretário de Desenvolvimento Agropecuário e Cooperativismo promover ações para a operacionalização da CCCCN.