Legislação

Decreto 7.127, de 04/03/2010

Art. 43

Capítulo IV - DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES (Ir para)

Seção III - DOS DEMAIS DIRIGENTES (Ir para)

Art. 43

- Ao Chefe de Gabinete do Ministro, ao Chefe da Assessoria de Gestão Estratégica, ao Consultor Jurídico, ao Subsecretário, aos Diretores de Instituto, de Comissão e de Departamentos, aos Superintendentes e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução das atividades, dos programas e ações dos respectivos órgãos e unidades organizacionais e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total