Legislação

Decreto 7.127, de 04/03/2010
(D.O. 05/03/2010)

Art. 43

- Ao Chefe de Gabinete do Ministro, ao Chefe da Assessoria de Gestão Estratégica, ao Consultor Jurídico, ao Subsecretário, aos Diretores de Instituto, de Comissão e de Departamentos, aos Superintendentes e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução das atividades, dos programas e ações dos respectivos órgãos e unidades organizacionais e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas.