Legislação
Decreto 7.131, de 17/03/2010
Convenção internacional. Dispõe sobre a execução do Trigésimo Nono Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica 14, assinado entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Argentina, em 3 de março de 2010.
Atualizada(o) até:
Não houve.O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e promulgado pelo Decreto 87.054, de 23/03/82, prevê a modalidade de Acordo de Complementação Econômica;
Considerando que os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil e da República Argentina, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram em 20 de dezembro de 1990, em Montevidéu, o Acordo de Complementação Econômica 14, promulgado pelo Decreto 60, de 15/03/91;
Considerando que os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil e da República Argentina, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram, em 03 de março de 2010, em Montevidéu, o Trigésimo Nono Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica no 14, entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Argentina; Decreta:
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