Legislação

Decreto 7.131, de 17/03/2010

Art.
Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17/03/2010; 189º da Independência e 122º da República. José Alencar Gomes da Silva.

Antonio de Aguiar Patriota

Os Plenipotenciários da República Argentina e da República Federativa do Brasil, acreditados por seus respectivos Governos segundo poderes outorgados em boa e devida forma e depositados oportunamente junto à Secretaria-Geral da Associação Latino-Americana de Integração (ALADI),

TENDO EM CONTA a conveniência de manter transitoriamente o regime específico de Certificação de Origem para os casos particulares em que se utilizam para exportação de ônibus as faturas comerciais correspondentes ao chassi e à carroçaria.

CONVÊM EM:

Artigo 1º - O prazo previsto no caput do Artigo 21 do Acordo sobre a Política Automotiva Comum entre a República Argentina e a República Federativa do Brasil, incluído no Anexo que forma parte do Trigésimo Oitavo Protocolo Adicional, fica prorrogado até 01 de janeiro de 2011.

Artigo 2º - O presente Protocolo Adicional entrará em vigor simultaneamente no território de ambas as Partes na data em que elas tiverem notificado a Secretaria-Geral da ALADI de que foram cumpridas as formalidades jurídicas necessárias em cada país para sua aplicação.

A Secretaria-Geral da ALADI será depositária do presente Protocolo, do qual enviará cópias devidamente autenticadas aos Governos signatários.

EM FÉ DO QUE, os respectivos Plenipotenciários assinam o presente Protocolo na cidade de Montevidéu, aos três dias do mês de março de dois mil e dez, em um original nos idiomas português e espanhol, sendo ambos os textos igualmente válidos. (a.:) Pelo Governo da República Argentina: Maria Cristina Boldorini; Pelo Governo da República Federativa do Brasil: Regis Percy Arslanian.

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