Legislação

Decreto 7.137, de 29/03/2010

Art.

(Revogado pelo Decreto 11.252, de 09/11/2022, art. 1º. Vigência em 10/12/2022). Administrativo. Autoriza a prorrogação e concede desconto para liquidação de operações de crédito rural contratadas com recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte - FNO, de que trata o art. 56 da Lei 11.775, de 17/09/2008. [[Lei 11.775/2008, art. 56.]]

Atualizada(o) até:

Decreto 11.252, de 09/11/2022, art. 1º (Revogação total. Vigência em 10/12/2022)
Decreto 7.383, de 06/12/2010 (arts. 1º, 3º e 5º)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º da Lei 8.427, de 27/05/1992, e no art. 56 da Lei 11.775, de 17/09/2008, Decreta: [[Lei 8.427/1992, art. 1º. Lei 11.775/2008, art. 56.]]

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Lei 11.775/2008, art. 56 (Crédito rural. Fundo Constitucional de Financiamento do Norte - FNO. Prorrogação e desconto)
Lei 8.427/1992 (subvenção econômica nas operações de crédito rural)