Legislação

Decreto 7.139, de 29/03/2010

Art.

(Revogado pelo Decreto 11.217, de 30/09/2022. Vigência em 17/10/2022). Servidor público. Administrativo. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Decreto 11.217, de 30/09/2022 (Revogação total. Vigência em 17/10/2022)
Decreto 8.849, de 12/09/2016, art. 8º (arts. 2º, 10-A, 12,15, 16 e Anexo II. Vigência em 11/10/2016)
Decreto 8.639, de 15/01/2016, art. 5º (arts. 2º, 4º, 7º, 8º, 11, 14-A, 15, 16 e 23 e Anexo II. Vigência em 15/02/2016)

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, IV e VI, «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 50 da Lei 10.683, de 28/05/2003, Decreta:

Art. 1º - Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA, na forma dos Anexos I e II.

Art. 2º - Em decorrência do disposto no art. 1º, ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

I - da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para a SUFRAMA: um DAS 101.4; e

II - da SUFRAMA para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: um DAS 102.4.

Art. 3º - Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental de que trata o art. 1º deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contado da data de publicação deste Decreto.

Parágrafo único - Após os apostilamentos previstos no caput, o Superintendente da SUFRAMA fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto, a relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.

Art. 4º - O Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior poderá editar regimento interno para detalhar as unidades administrativas integrantes da Estrutura Regimental da SUFRAMA, suas competências e as atribuições de seus dirigentes.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Fica revogado o Decreto 6.372 , de 14/02/2008.

Brasília, 29/03/2010; 189º da Independência e 122º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Miguel Jorge - Paulo Bernardo Silva.

ANEXO I
ESTRUTURA REGIMENTAL DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS - SUFRAMA

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