Legislação
Decreto 8.639, de 15/01/2016
Art. 5º
NORMA REVOGADA.
Art. 5º
- O Anexo I do Decreto 7.139, de 29/03/2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Decreto 7.139, de 29/03/2010, art. 2º (Superintendência da Zona Franca de Manaus – SUFRAMA. Cargos e estrutura regimental) [Decreto 7.139/2010, art. 2º - [...]
[...].
III - [...]
[...]
c) Corregedoria;
d) Ouvidoria; e
e) Superintendência Adjunta Executiva;
[...]] (NR)
[Decreto 7.139/2010, art. 4º - [...]
I - [...]
[...]
c) os projetos de empresas que objetivem usufruir dos benefícios fiscais previstos no art. 7º e no art. 9º do Decreto-lei 288/1967, e no art. 6º do Decreto-lei 1.435, de 16/12/1975, e estabelecer normas, exigências, limitações e condições para aprovação, fiscalização e acompanhamento dos referidos projetos; e [[Decreto-lei 288/1967, art. 7º. Decreto-lei 288/1967, art. 9º. Decreto-lei 1.435/1975, art. 6º.]]
[...]] (NR)
[Decreto 7.139/2010, art. 14-A - À Ouvidoria compete receber, examinar e dar encaminhamento a reclamações, elogios, sugestões e denúncias referentes a procedimentos e ações de agentes e órgãos, e atender às solicitações de acesso à informação, conforme dispõe a Lei 12.527, de 18/11/2011, no âmbito da SUFRAMA.] (NR)
[Decreto 7.139/2010, art. 15 - À Superintendência Adjunta Executiva compete:
I - assistir o Superintendente da SUFRAMA na supervisão e coordenação das atividades das Superintendências Adjuntas integrantes da estrutura da SUFRAMA;
II - auxiliar o Superintendente na definição das diretrizes e na implementação das ações da área de competência da Autarquia;
III - planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades relativas:
a) aos sistemas federais de organização e inovação institucional, contabilidade, execução orçamentária e financeira, administração dos recursos de informação e informática, recursos humanos e serviços gerais;
b) a tomadas de contas dos ordenadores de despesa e dos demais responsáveis por bens e valores públicos e de todo aquele que der causa a perda, extravio ou outra irregularidade que resulte em dano ao erário; e
c) às atividades de comunicação social, publicação, divulgação institucional, relações públicas, eventos e acompanhamento de matérias de interesse da SUFRAMA.] (NR)
[Decreto 7.139/2010, art. 16 - [...]
[...]
III - celebração e acompanhamento dos convênios firmados pela SUFRAMA, e análise da prestação de contas dos recursos transferidos;
IV - formulação, implementação e avaliação de programas e projetos destinados ao desenvolvimento da ciência, tecnologia e inovação, na área de atuação da SUFRAMA, em articulação com o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação e outras entidades públicas e privadas; e
V - assuntos pertinentes aos estudos na área econômica e de incentivos fiscais.] (NR)
[Decreto 7.139/2010, art. 19 - Às Áreas de Livre Comércio e às Coordenações Regionais compete:
[...]] (NR)
[Decreto 7.139/2010, art. 23 - O regimento interno deverá definir o detalhamento dos órgãos integrantes da Estrutura Regimental, as competências das suas unidades, as atribuições de seus dirigentes e as áreas de abrangência das coordenações regionais.] (NR)
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