Legislação
Decreto 7.139, de 29/03/2010
Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)
Art. 2º- A Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA tem a seguinte estrutura organizacional:
I - órgão superior de deliberação: Conselho de Administração da SUFRAMA;
II - órgãos de assistência direta e imediata ao Superintendente:
a) Gabinete;
b) Coordenação-Geral de Comunicação Social;
c) (Revogada pelo Decreto 8.639, de 15/01/2016. Vigência em 15/02/2016).
Decreto 8.639, de 15/01/2016, art. 7º (Revoga a alínea. Vigência em 15/02/2016).Redação anterior (original): [c) Coordenação-Geral do Conselho de Administração;]
d) (Revogada pelo Decreto 8.639, de 15/01/2016. Vigência em 15/02/2016).
Decreto 8.639, de 15/01/2016, art. 7º (Revoga a alínea. Vigência em 15/02/2016).Redação anterior (original): [d) Coordenação-Geral de Estudos Econômicos e Empresariais;]
e) Coordenação-Geral de Representação Institucional;
f) Coordenação-Geral de Comércio Exterior; e
g) (Revogada pelo Decreto 8.639, de 15/01/2016. Vigência em 15/02/2016).
Decreto 8.639, de 15/01/2016, art. 7º (Revoga a alínea. Vigência em 15/02/2016).Redação anterior (original): [g) Coordenação-Geral de Promoção Comercial;]
h) Coordenação-Geral de Estudos Econômicos e Empresariais;
Decreto 8.849, de 12/09/2016, art. 8º (acrescenta a alínea. Vigência em 11/10/2016).III - órgãos seccionais:
a) Procuradoria Federal;
b) Auditoria Interna;
c) Corregedoria;
Decreto 8.639, de 15/01/2016, art. 5º (Nova redação a alínea. Vigência em 15/02/2016).Redação anterior (original): [c) Corregedoria; e]
d) Ouvidoria; e
Decreto 8.639, de 15/01/2016, art. 5º (Nova redação a alínea. Vigência em 15/02/2016).Redação anterior: [d) Superintendência Adjunta de Administração;]
e) Superintendência Adjunta Executiva;
Decreto 8.639, de 15/01/2016, art. 5º (Acrescenta a alínea. Vigência em 15/02/2016).IV - órgãos específicos singulares:
a) Superintendência Adjunta de Planejamento e Desenvolvimento Regional;
b) Superintendência Adjunta de Projetos; e
c) Superintendência Adjunta de Operações; e
V - unidades descentralizadas:
a) (Revogada pelo Decreto 8.639, de 15/01/2016. Vigência em 15/02/2016).
Decreto 8.639, de 15/01/2016, art. 7º (Revoga a alínea. Vigência em 15/02/2016).Redação anterior (original): [a) Coordenação-Geral do Portal da Amazônia Ocidental;]
b) Áreas de Livre Comércio; e
c) Coordenações Regionais.
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