Legislação

Decreto 7.139, de 29/03/2010

Art. 23

Capítulo VI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)

Art. 23

- O regimento interno deverá definir o detalhamento dos órgãos integrantes da Estrutura Regimental, as competências das suas unidades, as atribuições de seus dirigentes e as áreas de abrangência das coordenações regionais.

Decreto 8.639, de 15/01/2016, art. 5º (Nova redação ao artigo. Vigência em 15/02/2016).

Redação anterior (original): [Art. 23 - O regimento interno poderá definir o detalhamento dos órgãos integrantes da Estrutura Regimental, as competências das respectivas unidades e as atribuições de seus dirigentes.]

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