Legislação
Decreto 7.139, de 29/03/2010
Capítulo IV - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção IV - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)
Art. 16- À Superintendência Adjunta de Planejamento e Desenvolvimento Regional compete planejar, coordenar e supervisionar a execução de atividades relativas a:
I - gestão do sistema de planejamento e programação orçamentária da entidade;
II - formulação, implementação e avaliação de planos e programas voltados ao desenvolvimento regional, em consonância com as políticas nacionais;
III - celebração e acompanhamento dos convênios firmados pela SUFRAMA, e análise da prestação de contas dos recursos transferidos;
Decreto 8.639, de 15/01/2016, art. 5º (Nova redação ao inc. III. Vigência em 15/02/2016).Redação anterio (original)r: [III - celebração e acompanhamento dos convênios firmados pela SUFRAMA, bem como análise da prestação de contas dos recursos transferidos; e]
IV - formulação, implementação e avaliação de programas e projetos destinados ao desenvolvimento da ciência, tecnologia e inovação, na área de atuação da SUFRAMA, em articulação com o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação e outras entidades públicas e privadas; e
Decreto 8.639, de 15/01/2016, art. 5º (Nova redação ao inc. IV. Vigência em 15/02/2016).Redação anterior (original): [IV - formulação, implementação e avaliação de programas e projetos voltados ao desenvolvimento da ciência, tecnologia e inovação, na área de atuação da SUFRAMA, em articulação com o Ministério da Ciência e Tecnologia e outras entidades públicas e privadas.]
V - (Revogada pelo Decreto 8.849, de 12/09/2016. Vigência em 11/10/2016).
Decreto 8.849, de 12/09/2016, art. 10 (Revoga o inc. V. Vigência em 11/10/2016).Redação anterior (acrescentado pelo decreto 8.639, de 15/01/2016, art. 5º. Vigência em 15/02/2016): [V - assuntos pertinentes aos estudos na área econômica e de incentivos fiscais.
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