Legislação

Decreto 7.140, de 29/03/2010

Art.

Administrativo. Certificado sanitário. Institui a utilização do passaporte para trânsito de cães e gatos, como certificação sanitária de origem para o trânsito internacional, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, IV e VI, «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 27, I, «e», da Lei 10.683, de 28/05/2003, Decreta:

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