Legislação

Decreto 7.141, de 29/03/2010

Art.

(Revogado pelo Decreto 7.862, de 08/12/2012. Vigência em 01/02/2013). Administrativo. Servidor público. Regulamenta a atualização de dados cadastrais dos aposentados e pensionistas da União que recebem proventos ou pensões à conta do Tesouro Nacional, constantes do Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos - SIAPE, de que trata o art. 9º da Lei 9.527, de 10/12/1997.

Atualizada(o) até:

Decreto 7.862, de 08/12/2012, art. 3º (Revogação total. Vigência em 01/02/2013)
Lei 9.527, de 10/12/1997, art. 9º (Cadastro de aposentados e pensionistas)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV e VI, «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei 9.527, de 10/12/97, Decreta:

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total