Legislação
Decreto 7.142, de 29/03/2010
(Revogado pelo Decreto 11.194, de 08/09/2022. Vigência em 07/10/2022). Administrativo. Servidor público. Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA, e dá outras Providências.
- Index 100%
Atualizada(o) até:
Decreto 11.194, de 08/09/2022 (Revogação total. Vigência em 07/10/2022)Decreto 8.923, de 30/11/2016, art. 8º (arts. 1º, 3º, 4º, 5º, 7º, 9º, 9º-A, 11, 16-A, 16-B, 17, 19, 28 e Anexo II. Vigência em 09/01/2017)
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, IV e VI, «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 50 da Lei 10.683, de 28/05/2003, Decreta: [[Lei 10.683/2003, art. 50.]]
Art. 1º - Ficam aprovados o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA, na forma dos Anexos I e II a este Decreto.
Art. 2º - Ficam remanejados os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores:
I - da Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: dois DAS 102.4, um DAS 102.3, um DAS 102.2 e seis DAS 102.1; e
II - da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para a Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada: dois DAS 101.4, um DAS 101.3, um DAS 101.2 e seis DAS 101.1.
Art. 3º - Os apostilamentos decorrentes da aprovação do Estatuto de que trata o art. 1º deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contado da data de publicação deste Decreto.
Parágrafo único - Após os apostilamentos previstos no caput, o Presidente do IPEA fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.
Art. 4º - O Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República poderá editar regimento interno para detalhar as unidades administrativas integrantes do Estatuto do IPEA, suas competências e as atribuições de seus dirigentes.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Ficam revogados o Decreto 4.745, de 16/06/2003, e o Anexo II do Decreto 6.793, de 10/03/2009.
Brasília, 29/03/2010; 189º da Independência e 122º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Paulo Bernardo Silva
ANEXO I
ESTATUTO DO INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA - IPEA
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;