Legislação
Decreto 7.142, de 29/03/2010
Capítulo I - DA NATUREZA, SEDE, FINALIDADE E COMPETÊNCIAS (Ir para)
Art. 2º- O IPEA tem por finalidades promover e realizar pesquisas e estudos sociais e econômicos e disseminar o conhecimento resultante, dar apoio técnico e institucional ao Governo na avaliação, formulação e acompanhamento de políticas públicas, planos e programas de desenvolvimento e oferecer à sociedade elementos para o conhecimento e solução de problemas e dos desafios do desenvolvimento brasileiro.
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