Legislação

Decreto 7.142, de 29/03/2010

Art.

Capítulo IV - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS SECCIONAIS (Ir para)

Art. 9º

- À Ouvidoria compete:

II - propor medidas com vistas ao aperfeiçoamento institucional; e

Decreto 8.923, de 30/11/2016, art. 8º (Nova redação ao inc. II. Vigência em 09/01/2017).

Redação anterior: [I - receber, apurar e dar encaminhamento a pedidos de informações, reclamações, denúncias, críticas, sugestões e elogios feitos por cidadãos e servidores;]

II - assegurar direito de resposta às demandas interpostas, informando seus autores sobre as providências adotadas; e

III - exercer, na pessoa de seu titular, as atribuições de autoridade de monitoramento da Lei 12.527, de 18/11/2011 - Lei de Acesso à Informação, no âmbito do IPEA.] (NR)

Decreto 8.923, de 30/11/2016, art. 8º (Nova redação ao inc. III. Vigência em 09/01/2017).

Redação anterior (original): [III - propor a edição, alteração ou revogação de ato normativo, objetivando o aprimoramento técnico ou administrativo e o bom funcionamento da instituição.]

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Lei 12.527, de 18/11/2011 (Lei de Acesso à Informação)