Legislação

Decreto 7.143, de 29/03/2010

Art.
Art. 4º

- O índice global de superação do conjunto de metas corresponderá à média ponderada dos percentuais que excederem aos cem por cento de cumprimento de cada meta específica, observado o peso relativo de cada meta estabelecido no ato conjunto a que se refere o art. 3º.

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