Legislação

Decreto 7.149, de 08/04/2010

Art.
Art. 1º

- Ficam as autoridades brasileiras obrigadas, no âmbito de suas respectivas atribuições, ao cumprimento do disposto na Resolução nº 1896 (2009), adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas em 30 de novembro de 2009, anexa a este Decreto.

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