Legislação
Decreto 7.151, de 09/04/2010
Capítulo IX - DO EXERCÍCIO SOCIAL, DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS E DOS LUCROS (Ir para)
Art. 28- A prestação de contas anual conterá, além de outros, os seguintes elementos:
I - relatório da administração;
II - demonstrações orçamentárias, financeiras e patrimoniais exigidas pela legislação; e
III - manifestação do Conselho de Administração e pareceres sobre as demonstrações financeiras emitidos, separadamente, pela auditoria interna da DATAPREV, pela auditoria independente e pelo Conselho Fiscal, observado o disposto no parágrafo único do art. 21. [[Decreto 7.151/2010, art. 13.]]
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