Legislação

Decreto 7.151, de 09/04/2010

Art.

Capítulo III - DOS OBJETIVOS SOCIAIS (Ir para)

Art. 5º

- Para o cumprimento de seu objetivo principal, serão observadas pela DATAPREV as seguintes diretrizes básicas:

I - adequação, por meio de seus programas de trabalho, projetos e atividades, às prioridades e orientações estabelecidas pelo Governo Federal, para a execução da política e realização dos objetivos da Previdência Social na área da tecnologia, informação, comunicação e informática; e

II - articulação com outros órgãos e entidades públicas ou privadas, objetivando promover o intercâmbio de experiências e conhecimentos.

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