Legislação

Decreto 7.153, de 09/04/2010

Art.

(Revogado pelo Decreto 9.784, de 07/05/2019, art. 1º. Vigência em 28/06/2019). (Vigência em 12/05/2010). Administrativo. Dispõe sobre a representação e a defesa extrajudicial dos órgãos e entidades da administração federal junto ao Tribunal de Contas da União, por intermédio da Advocacia-Geral da União.

Atualizada(o) até:

Decreto 9.784, de 07/05/2019, art. 1º (Revogação total. Vigência em 28/06/2019)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, VI, «a», e tendo em vista o disposto no art. 131, ambos da Constituição, Decreta:

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