Legislação
Decreto 7.153, de 09/04/2010
Art. 4º
NORMA REVOGADA.
Art. 4º
- Para os fins de execução da representação e da defesa extrajudicial previstas neste Decreto, os órgãos e entidades da administração federal direta e indireta envolvidos poderão delegar competências entre si, bem como firmar convênios, acordos de cooperação, ajustes ou outros instrumentos congêneres.
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