Legislação

Decreto 7.153, de 09/04/2010

Art.
Art. 6º

- Este Decreto entra em vigor em trinta dias a contar da sua publicação, exceto o art. 5º, que terá vigência a partir da data de sua publicação.

Vigência em 12/05/2010.

Brasília, 09/04/2010; 189º da Independência e 122º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Luis Inácio Lucena Adams

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