Legislação
Decreto 7.154, de 09/04/2010
- A autorização a que se refere o art. 8º será emitida pelo Instituto Chico Mendes identificando as medidas mitigadoras, de controle e monitoramento.
Parágrafo único - A emissão de autorização para o licenciamento ambiental pelo Instituto Chico Mendes dispensa a obtenção da autorização a que se refere o art. 8º, ressalvada a aplicação do disposto no art. 12.
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