Legislação

Decreto 7.154, de 09/04/2010

Art.
Art. 4º

- Os estudos de viabilidade técnica, social, econômica e ambiental sobre sistemas de transmissão e de distribuição de energia elétrica em unidades de conservação, exceto em APA e RPPN, dependem de prévia autorização do Instituto Chico Mendes e estarão sujeitos à fiscalização desse órgão.

Parágrafo único - A autorização para os estudos a que se refere o caput será requerida mediante a apresentação de plano de trabalho discriminando as atividades que se pretende realizar, metodologia de sua elaboração e período pretendido.

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