Legislação
Decreto 7.154, de 09/04/2010
- O requerimento de autorização para a instalação dos empreendimentos de que trata o art. 8º deverá abranger as alternativas técnicas e locacionais que provoquem a menor interferência nos atributos ambientais da unidade.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;