Legislação

Decreto 7.155, de 09/04/2010

Art.
Art. 1º

- Fica autorizado o aumento do capital social com a emissão de novas ações, mediante créditos da União consignado no Orçamento Geral da União ( Lei 11.897, de 30/12/2008), aprovado pela Lei 12.178, de 29/12/2009, das seguintes companhias:

I - Companhia Docas do Rio Grande do Norte - CODERN, até o montante de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de mil reais);

II - Companhia das Docas do Estado da Bahia - CODEBA, até o montante de R$ 6.300.000,00 (seis milhões e trezentos mil reais); e

III - Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ, até o montante de R$ 287.700.000,00 (duzentos e oitenta e sete milhões e setecentos mil reais).

Parágrafo único - A efetivação do aumento de capital social de que trata o caput dar-se-á por meio de assembleia geral de acionistas, observados as transferências de recursos aprovadas e liberadas pela Secretaria de Portos da Presidência da República, de acordo com as disponibilidades orçamentárias e financeiras.

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