Legislação

Decreto 7.158, de 20/04/2010

Art.
Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20/04/2010; 189º da Independência e 122º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Paulo de Tarso Vannuchi

BENEFICIÁRIO

TOTAL*

Arley José Escher

US$ 22,000.00

Dalton Luciano de Vargas

US$ 22,000.00

Delfino José Becker

US$ 22,000.00

Pedro Alves Cabral

US$ 22,000.00

Celso Aghinoni

US$ 22,000.00

(*) Conforme estabelecido no art. 1º da Lei 10.192, de 14/02/2001, os valores em dólares determinados pela sentença deverão ser convertidos em Real. De acordo com determinação constante do parágrafo 261 da sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos, o câmbio utilizado para o cálculo deverá ser aquele que se encontre vigente na bolsa de Nova Iorque no dia anterior ao pagamento.
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