Legislação

Decreto 7.159, de 27/04/2010

Art.

(Vigência para o Brasil em 03/04/2010). Convenção internacional. Promulga o Acordo de Livre Comércio entre o Mercosul e o Estado de Israel, assinado em Montevidéu, em 18/12/2007.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Congresso Nacional aprovou, por meio do Decreto Legislativo 936, de 17/12/2009, o Acordo de Livre Comércio entre o Mercosul e o Estado de Israel, assinado em Montevidéu, em 18 de dezembro de 2007;

Considerando que o Governo brasileiro notificou o Governo da República do Paraguai, depositário do referido Acordo, da referida aprovação, em 4 de março de 2010;

Considerando que o referido Acordo vigora para o Brasil, no plano jurídico externo, a partir de 3/04/2010;

Considerando o disposto no art. 2º do Decreto Legislativo 936/2009; Decreta:

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