Legislação

Decreto 7.161, de 29/04/2010

Art.

Administrativo. Autoriza a permuta de ações entre a União e entidades da administração federal indireta e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º, I, da Medida Provisória 487, de 23/04/2010. Decreta:

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