Legislação

Decreto 7.163, de 29/04/2010

Art.

Capítulo III - DA ORGANIZAÇÃO BÁSICA DOS ÓRGÃOS DE DIREÇÃO (Ir para)

Art. 3º

- A organização básica dos órgãos de direção do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal compreende:

I - órgãos de direção-geral, responsáveis pelo comando e pela administração geral da Corporação, compreendendo o planejamento, o assessoramento e a elaboração de normas e diretrizes gerais necessárias ao cumprimento da missão institucional, bem como pela coordenação, controle e fiscalização dos órgãos de apoio e de execução; e

II - órgãos de direção setorial, responsáveis pela direção e planejamento setoriais e pela elaboração de normas e diretrizes necessárias ao cumprimento de suas missões específicas.

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