Legislação

Decreto 7.163, de 29/04/2010
(D.O. 29/04/2010)

Art. 3º

- A organização básica dos órgãos de direção do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal compreende:

I - órgãos de direção-geral, responsáveis pelo comando e pela administração geral da Corporação, compreendendo o planejamento, o assessoramento e a elaboração de normas e diretrizes gerais necessárias ao cumprimento da missão institucional, bem como pela coordenação, controle e fiscalização dos órgãos de apoio e de execução; e

II - órgãos de direção setorial, responsáveis pela direção e planejamento setoriais e pela elaboração de normas e diretrizes necessárias ao cumprimento de suas missões específicas.


Art. 4º

- São órgãos de direção do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal:

I - Comando-Geral;

II - Subcomando-Geral;

III - Estado-Maior-Geral;

IV - Controladoria;

V - departamentos;

VI - diretorias; e

VII - Ajudância-Geral.

§ 1º - São órgãos de direção-geral o Comando-Geral, o Subcomando-Geral, o Estado-Maior-Geral, a Controladoria, os departamentos e a Ajudância-Geral.

§ 2º - As diretorias são órgãos de direção setorial.